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Indenizações do seguro educacional superam R$1 mi no primeiro trimestre de 2020 no RS

04.06.2020 - Fonte: Conex Comunicação

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Desemprego involuntário, coberto pela modalidade, é a principal causa de sinistros.

Nos primeiros três meses de 2020, os sinistros do seguro educacional no Rio Grande do Sul chegaram a R$ 1.651.373, superando com folga os R$ 613.260 de igual período de 2019. "A pandemia do novo coronavírus explica também o desempenho da modalidade. Houve aumento significativo no desemprego involuntário, modalidade coberta pelo seguro, o que resultou num avanço da sinistralidade. Ainda não temos dados concretos da cobertura por morte do responsável financeiro", destaca o presidente do Sindicato das Seguradoras do RS (SINDSEGRS), Guilherme Bini. O dirigente ressalta que esta modalidade é importante tanto para instituições de ensino quanto para famílias. "O seguro educacional é uma ferramenta muito importante, pois garante para a família que o aluno não precisará deixar a instituição de ensino no caso de impossibilidade de pagamento das mensalidades e dá segurança para as escolas, que não perdem a renda", explica. Bini destaca ainda que mesmo constando a cláusula de exclusão de pandemia, muitas seguradoras estão indenizando a Morte do Responsável Financeiro do aluno nesta modalidade também, idem aos seguros Individuais e Empresariais Coletivos.

O seguro educacional é oferecido por algumas instituições de ensino e nele estão cobertos a morte do responsável financeiro pelo aluno, invalidez total ou parcial por acidente e a perda de renda do responsável financeiro, o próprio aluno também possui cobertura (dependendo da forma que a apólice foi contratada). No caso de sinistro em decorrência da cobertura básica (Morte do Responsável Financeiro), as apólices costumam cobrir custos de Matrícula, Material Escolar, Repetência, Formatura, Pré Vestibular. Para o caso de Desemprego Involuntário pode ser disponibilizada até mesmo Assistência de Recolocação Profissional. "Na cobertura de Perda de Renda existe uma carência inicial que pode variar entre as seguradoras, mas podendo chegar a 90 dias. Para trabalhador CLT, o mesmo precisa ter comprovação em carteira de 12 meses ininterruptos e o período de indenização pode variar de 03 a 06 meses, dependendo da contratação realizada pela instituição", salienta o presidente do Sindicato. Para saber se existe alguma cobertura contratada é necessário consultar a instituição de ensino

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