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STF entende que não tem interesse de agir segurado que não avisa sinistro à Seguradora

28.08.2018 - Fonte: Agrifoglio Vianna | Drª. Laura Vianna

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"O Supremo Tribunal Federal exarou entendimento que, indiretamente, apoia o tão reiterado argumento das Seguradoras no sentido de que o indivíduo que não oportuniza a regulação de sinistro, quer pela falta de aviso, ou, até mesmo, pela entrega incompleta de documentos, incorre em falta de interesse de agir, ao propor demanda sem o esgotamento dessa medida. Com efeito, embora o julgamento verse sobre causa envolvendo o INSS, a jurisprudência dos tribunais estaduais já tem aplicado o precedente para os seguros privados em geral: veja-se, por todos, AC n.0308279-77.2015.8.24.0018, TJSC, j. 12-06-2018).

É salutar e extremamente benéfico para a correta aferição do direito, que haja o cumprimento das providências administrativas necessárias para a regulação do sinistro, com o que as Seguradoras deixarão de ser surpreendidas com demandas sobre os quais sequer tiveram conhecimento. Isso redunda numa redução de feitos e num melhor embasamento para a formulação das defesas. Alguns Magistrados, deparando-se com a prova superficial oferecida na inicial, desde logo pretendem passar ao julgamento do feito, sem atentar para a necessidade de documentos mínimos para a avaliação do ocorrido, em cotejo com as coberturas contratadas, com as dirimentes contratuais e outras importantes questões, como a vigência da apólice, eventual carência, pagamento do prêmio.

Os Ministros entenderam que caracteriza-se o interesse de agir quando houver a necessidade de ir a Juízo, o que não ocorre quando não são submetidos os fatos e documentos comprobatórios à prévia análise para regulação, eis que sequer foi oportunizado pagamento ou negativa

O julgamento com repercussão geral teve como Relator o Ministro Roberto Barroso, originando a Orientação STF (RE n º 631.240 MG)."