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Susep inicia recadastramento de corretores em novo sistema de registro

27.04.2020 - Fonte: Revista Seguro Total

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Ação visa otimizar o uso do sistema pelos corretores e aumentar a eficiência da nova plataforma.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) decidiu dar início ao processo de recadastramento dos corretores de seguros que já possuíam registro profissional antes da publicação da, agora extinta, Medida Provisória 905/2019. A decisão foi anunciada em uma transmissão ao vivo realizada pela superintendente da autarquia, Solange Vieira (Foto/Reprodução/Folha), na última quarta-feira (22).

Com os questionamentos e contribuições realizadas pelos próprios corretores, a Susep considerou mais eficiente se o recadastramento fosse iniciado em conjunto com o cadastramento de novos corretores, – de forma a propiciar uma base única de dados e redução significativa dos erros que o sistema apresentava em casos de consulta à base antiga.

O recadastramento é obrigatório, segundo o que foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O processo foi adiado desde de 2017, quando foi realizado o último recadastramento do corretor de seguros para Pessoa Física (Circular 552/2017). O último recadastramento do corretor de seguros de Pessoa Jurídica foi realizado em 2009 (Circular 370/2008).

Durante o encontro, que foi promovido para criar um canal de diálogo direto e transparente da autarquia com os profissionais do setor, e contou com a participação da superintendente Solange Vieira e do procurador chefe Igor Lourenço, os corretores levantaram uma série de questões referentes ao recadastramento de profissionais já cadastrados. A Susep compreendeu a relevância dos pontos apresentados e atentou para a necessidade de reorganizar o processo, com a antecipação do recadastramento dos profissionais.

O novo processo é online e gratuito. Assim que o cadastro é finalizado, o corretor recebe um novo número de registro por e-mail, e o número antigo perde a validade. Os corretores que possuem registro profissional emitido antes da MP 905/2019 terão um prazo de 90 dias para fazer o recadastramento, conforme Circular Susep 602/2020, publicada nesta sexta (24).

“As evoluções promovidas nesta etapa são parte de um conjunto de ações para modernização do mercado que vêm sendo implementadas pela Susep. Os profissionais podem esclarecer eventuais dúvidas sobre o novo sistema dentro da própria plataforma ou utilizando o e-mail corretores@susep.gov.br“, disse a Susep em nota.

Para atualizar o registro na Susep, os intermediários dos negócios de seguros devem seguir os procedimentos no novo sistema da autarquia (acesse aqui).

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