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Susep comunica as seguradoras sobre norma que altera registro

09.08.2019 - Fonte: CQCS

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A Susep comunicou às seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização que irá adotar nova versão do Sistema de Registro Eletrônico de Produtos (REP).
Essa nova versão, chamada de “REP 2”, será disponibilizada no site da autarquia e deverá entrar em vigor no dia 19 de agosto, às 14 horas.

De acordo com a Susep, para que o seu departamento de Tecnologia da Informação possa efetuar os procedimentos preparatórios para a migração, o sistema atual sairá do ar no dia 16 de agosto, às 15 horas.
Além disso, foi informado ainda que os números de processo dos produtos existentes serão mantidos e as que empresas supervisionadas não terão ação específica a ser executada durante a migração.

As orientações quanto ao funcionamento do “REP 2”, as regras e os procedimentos relativos ao registro de produtos serão definidos na nova versão do Manual de Utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Produtos, que será disponibilizada no site da SUSEP simultaneamente à disponibilização do link de acesso ao sistema.

O novo manual, que entrará em vigor somente no dia 19 de agosto, será encaminhado ao mercado preliminarmente, de modo a auxiliar na familiarização das empresas aos novos procedimentos e ao novo sistema.

A Susep informou também que as eventuais dúvidas sobre o sistema “REP 2” deverão ser enviadas para o endereço de e-mail duvidas.rep@susep.gov.br. Esse canal não deve ser utilizado para dúvidas relacionadas à elaboração de produtos.

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