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Serviço de Telemedicina durante a pandemia de COVID-19

04.05.2020 - Fonte: Sperotto Advogados Associados

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Vivemos um momento em que a pandemia provocada pelo coronavírus está provocando o isolamento social e a recomendação das autoridades sanitárias é que a população mantenha-se isolada para evitar a disseminação do vírus. Mas devido a tecnologia existente na internet alguns serviços e atividades continuam sendo realizados mesmo que através de outra modalidade. Como exemplo é possível citar os atendimentos médicos mediados por uma plataforma de comunicação à distância.

As freqüentes discussões da classe médica a respeito dos serviços online receberam um importante avanço depois da publicação da Lei 13.988/2020 sobre o uso da telemedicina em tempos de coronavírus. O Conselho Federal de Medicina passou a reconhecer o uso dos telesserviços de forma excepcional neste momento, ratificado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 467 de 23 de março de 2020 que regulamenta o atendimento médico pela internet.

Segundo o texto de lei publicado em 16 de abril de 2020, telemedicina é o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. Pela lei, o médico deverá informar ao paciente todas as limitações sobre o uso da telemedicina. Os direitos de quem é atendido pela telemedicina são rigorosamente os mesmos, devendo haver registro em prontuário preferencialmente eletrônico e com proteção de dados.

As consultas deverão seguir os mesmos padrões do atendimento presencial, inclusive em relação ao valor cobrado e o atendimento a distância deve ser consentido pelo paciente. E as gravações de consultas devem ser consentidas e autorizadas em ambas as partes, respeitadas as legislações de uso de imagem. A emissão de recibos e notas fiscais devem se enquadrar nas mesmas normativas do atendimento presencial, pois o ambiente virtual equivale ao consultório médico.

Em nota, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que nas situações em que o exame físico seja necessário e decisivo, ele não deverá ser substituído por outro meio.

Informações complementares relativas a pagamentos, reembolsos de atendimentos, bem como outros esclarecimentos relativas a telemedicina os especialistas da Sperotto Advogados estão à sua disposição.

Fone: (51)3018-0800
www.sperottoadvogados.com.br

A telemedicina em outros países

Diversos países estão apostando na telemedicina para evitar o contágio da Covid-19. Uma reportagem do jornal Correio Braziliense revelou que a China está apostando no crescimento da telemedicina, tanto que um hospital da cidade de Xangai passou de zero a mais de 5.000 atendimentos em poucas semanas. Já na Itália, diversas empresas têm se mobilizado para oferecer gratuitamente às instituições necessitadas os atendimentos através da plataforma de comunicação à distância. Os serviços disponibilizados são de consultas remotas e informações atualizadas aos pacientes. Nos Estados Unidos, apesar de a telemedicina ser regulamentada há um bom tempo, ainda existem restrições à prática em determinadas regiões. Entretanto, em virtude do isolamento social o serviço tende a se popularizar.

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