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Presidente do Sindseg-RS esclarece questões apontadas pela CPI no RS

13.07.2018 - Fonte: CQCS | Ivan Netto

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Na quarta-feira (4), foi aprovado o relatório final da CPI da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul que apura supostas práticas ilegais por parte de seguradoras. O parecer sugere o indiciamento de três oficinas de Porto Alegre e de oito companhias: Mapfre Seguros, Bradesco Seguros, Azul Seguros, SulAmérica, Banco do Brasil Seguro Auto, Liberty Seguros, Mitsui Sumitomo Seguros e Caixa Seguros.

Em entrevista exclusiva ao CQCS, o presidente do Sindseg-RS, Guacir Bueno, enfatiza que a CPI até o momento não comprovou nenhum ato de abuso ou desrespeito ao consumidor por parte das seguradoras. Segundo o dirigente, as oitivas de integrantes da Susep e da Secretaria Estadual da Fazenda evidenciaram que “as denúncias feitas até aqui não encontram amparo na realidade”. “É de interesse do setor de seguros colaborar para a correta elucidação dos fatos apurados, com foco no interesse do consumidor e do respeito à legislação”, destaca Bueno.

O presidente do Sindseg-RS lembra que os contratos de seguros são regidos pelo princípio da boa-fé e que a atuação das seguradoras se traduz no respeito ao consumidor, na observância da legislação e na transparência dos serviços prestados. “Esses são requisitos fundamentais nas relações com os segurados, que pressupõem lealdade e confiança recíprocas. O setor de seguros é um dos mais regulados do país, com fiscalização permanente das autoridades públicas, como a Susep”, afirma.

Guacir Bueno ressalta ainda que empresas de seguros nunca se opuseram a depor na CPI que investiga supostas irregularidades no mercado e revela que foi ao gabinete do Deputado Ênio Bacci antes da instalação da CPI e se colocou à disposição para esclarecer eventuais dúvidas do parlamentar.

“Sabe-se, extra-oficialmente, de que de um total de mais de 120 veículos vistoriados, foram encontradas supostas irregularidades em menos de 10 casos. Digo supostas, pois as ‘irregularidades’ apontadas seriam, a utilização de peças fabricadas, na sua grande maioria, pelo mesmo fabricante; e o código de defesa do consumidor permite a utilização de peças genuínas e originais”, explica.

O dirigente ressalta que as seguradoras estão autorizadas, por lei, a comercializarem veículos salvados e indenizados, através de leiloeiros oficiais, e que veículos cuja perda seja considerada de Grande Monta são leiloados apenas na forma de sucata, conforme determina a legislação. “Possíveis aquisições de salvados por malfeitores preocupam em muito as companhias, mas não é função das seguradoras legislar ou fiscalizar a prática de leilões”, diz, completando em seguida: “O poder e função de polícia deve ser exercido única e exclusivamente pelos órgãos competentes do Estado e a função das seguradoras é repor o bem segurado em caso de sinistro, e trabalhar para que o fundo comum, composto pelo prêmio pago por cada segurado, utilizado para pagamento das indenizações, seja preservado e bem administrado”.

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