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Compliance: ferramentas que facilitam a vida do empresário

04.10.2019 - Fonte: Dra. Jaqueline Wichinkeski e Dr. Rafael Malmann

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A palavra da “moda” no meio empresarial brasileiro é “Compliance”, (do Inglês “to comply”), que com o advento da Lei no 12.846, de 2013 (Lei Anticorrupção) e, posteriormente, a Lei 13.303/2016 de Governança em Estatais tratou de aplicações das sanções administrativas, e judiciais em relação às pessoas jurídicas. Assim oportuniza a concessão de benefício às empresas que possuem área de compliance devidamente estruturada.

O compliance foi criado nos Estados Unidos como modelo de fiscalização de modo a regular determinadas atividades tais como: instituições financeiras com objetivo de estabilidade, segurança e adequação as leis. Em outras palavras, o “compliance” trata-se de estar em conformidade com lei e regulamento seja interna ou externamente, contendo procedimentos voltados a proteção da integridade e da ética da empresa, com incentivo institucional à denúncia de irregularidades para apuração e punição. Mas o mercado brasileiro em situação de recessão trava, e muito, avanços de melhor gestão, pois, os empresários que sofrem com a crise estão preocupados em manter os empregos de seus funcionários e cumprir com as obrigações de sua empresa.

Observa-se que empresas com faturamento superior a 100 milhões ao ano, segundo dados da Revista Exame (maio/2019), se adequaram a tal realidade priorizando regulações, e melhor controle na sua gestão. Portanto, o empresário que se atentar para readequar os mecanismos de controle e fiscalização, de sua empresa em momentos difíceis, poderá inclusive economizar, e aqui vão algumas dicas de como isto poderá ser feito. Existem ferramentas como, por exemplo, o seguro e o planejamento tributário que permitem melhor adequar às necessidades da empresa no caso do seguro, o tipo de cobertura securitária mais adequada aos riscos, e no tributário, um melhor gerenciamento da área fiscal.

Vivemos numa época na qual os mecanismos de controle e fiscalização tributários estão cada vez mais automatizados, eficientes e com seu espectro de atuação amplificado por normas e mais normas que vão sendo editadas diariamente. Para demonstrar a importância de melhor adequação tributária, dentre tantas que se poderão abranger, trazemos o teor da IN RFB 1862/18 e do Parecer Normativo COSIT 4/18, que, juntos, flexibilizam temerariamente o alcance da fiscalização tributária para que ela se alastre mais facilmente da figura da empresa diretamente para o CPF do administrador, responsabilizando solidariamente a pessoa física do gestor com a pessoa jurídica que ele administra.

Ou seja, através do alargamento de conceitos a respeito de responsabilidade, planejamento tributário abusivo, evasão e simulação fiscal o Fisco potencializa sua abrangência.

Outro exemplo agora no âmbito securitário é a contratação do seguro D&O, que protege o administrador, gestor, diretor ou equiparado, que possuem poder de gestão, para a responsabilidade inerente a seus atos, principalmente o citado acima sobre a questão tributária e dentre outras, a responsabilidade civil. O tema é bem mais amplo que o descrito em poucas linhas, mas para se ter uma ideia, enfrentar uma complexa realidade tributária, repleta das mais variadas obrigações a serem observadas pelos contribuintes, e com pesadas multas pelo seu descumprimento, ferramentas como as trazidas neste texto estão aí no mercado segurador para serem usufruídas.

Não importa o tamanho de sua empresa, há necessidade de fortalecimento, transparência, com adoção de práticas de integridade para se ter um impacto positivo no resultado financeiro, pois, em momentos difíceis fazem com que nos
voltemos com olhar mais atento para os negócios, e fazer a diferença!

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